Prazo final para transmissão da Dimob 2023 encerra em 28 de fevereiro. A declaração é referente aos negócios imobiliários do exercício 2022.
O que é Dimob e para que serve?
O que é Dimob? A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. Nesse contexto, podemos dizer que as imobiliárias, os corretores de imóveis e outras empresas que fizeram transações de venda, locação, intermediação, incorporação ou gestão de imóveis no ano passado são obrigadas a fazer a DIMOB.
Como baixar Dimob?
Faça o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal. Depois de instalar e abrir o programa, é só preencher com as informações completas referentes ao ano de 2022, sem deixar nada de fora. Concluído o passo anterior, você deve gerar o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dimob
E se não entregar a Dimob 2023?
A Instrução Normativa RFB Nº 1.115/2010 determina que a pessoa jurídica que não entregar, ou entregar a DIMOB após o prazo, está sujeita a uma multa de R$ 5 mil por mês-calendário. Segundo a norma, o termo inicial dessa multa é o “primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração”.
O Imobilis, sistema de administração de venda e locação imobiliária da UnionData está preparado para gerar a declaração. Caso ainda não saiba como gerá-la, entre em contato conosco por meio do Suporte Técnico.