A Lei Geral de Proteção de Dados está valendo, entenda como o impacto da LGPD no setor condominial.
Coletar informações de moradores e visitantes tem sido uma forma de proteger edifícios comerciais ou residenciais. São dados como nome, CPF, RG, fotografia e, em alguns casos, até mesmo biometria.
A ideia é manter os moradores seguros, mas, em geral, não é explícita a razão por que é feita essa coleta, ou como esses dados serão armazenados, por quanto tempo e como serão protegidos pelo condomínio ou pela Associação de Moradores.
É onde entra a necessidade de cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, cuja aplicação no setor condominial tem gerado algumas dúvidas: é mesmo preciso se adequar? O que muda com a lei e quais as penalidades para quem não a cumprir?
Neste artigo, esclarecemos essas e outras dúvidas. Continue lendo para entender tudo sobre a LGPD no setor condominial.
De que trata a LGPD?
A LGPD (Lei n° 13.709/2018) entrou em vigor em setembro deste ano, e trata de como empresas, organizações e órgãos governamentais fazem a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis, seja online ou offline.
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, dando a cada indivíduo o poder sobre seus dados e o conhecimento de como eles são tratados pelas empresas.
O setor condominial precisa mesmo se adequar?
A nova lei impactou diversos setores, mas será que o setor condominial precisa mesmo se adequar?
Condomínios, apesar de possuírem CNPJ, não são legalmente considerados empresas, o que tem gerado debate sobre a aplicação ou não da Lei Geral de Proteção de Dados no setor, principalmente com o argumento de que os dados não são coletados com finalidade econômica.
No entanto, a primeira coisa a se pensar é que, como eles detêm informações pessoais e até mesmo sensíveis sobre as pessoas, deve haver atenção ao tratamento e segurança dos dados coletados.
Basta imaginar o transtorno que pode ser causado pelo vazamento ou mau uso das informações dos moradores e visitantes.
O que muda com a LGPD no setor condominial?
As administradoras devem estar aptas a responder perguntas como que informações são coletadas, por quanto tempo são armazenadas e como esses dados serão tratados e protegidos.
Será preciso reformular contratos de trabalho e prestação de serviços, autorizações e políticas internas que envolvam dados tanto dos proprietários quanto de familiares e visitantes.
Deve ficar explícito quem terá acesso a esses dados: gestoras, contadores, empresas de monitoramento ou outras pessoas e instituições que de alguma forma entrem em contato com essas informações.
Na hora de fechar ou renegociar contratos, o condomínio deve verificar se a empresa contratada tem política de privacidade e está de acordo com a LGPD.
Os porteiros precisarão de tratamento, pois será necessário explicar a cada pessoa de quem se colete informação o motivo da coleta e o destino desses dados.
Por fim, será necessário optar por um software de gestão adequado à legislação e preocupado com a segurança dos dados.
O que acontece com quem descumpre a lei?
O não cumprimento da LGPD pode causar uma série de transtornos, como sanções administrativas, multas que podem chegar a 50 milhões e suspensão total ou parcial do exercício da atividade com os dados.
A fiscalização começa a partir de agosto de 2021, o que significa que há pouco tempo para se adaptar. Será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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