Esquema tático para a copa do mundo

“Esquema tático” para a Copa do Mundo

A copa do mundo do Qatar está batendo à nossa porta e com ela vem a preocupação do condomínio e do sindico, pois pode ocorrer de alguns moradores exagerarem em alguns aspectos, como barulho, festas e comemorações.

Abaixo apresentamos alguns pontos para o síndico prestar atenção e algumas dicas do que fazer em determinadas situações.

Equipe de trabalho

Um dos pontos de atenção é sobre a organização da equipe de trabalho, principalmente, em dias de jogos do Brasil.

Um adendo é que normalmente o condomínio não autoriza férias durante o período para o quadro de funcionários não ficar defasado. Desse modo, precisa ter um consenso sobre folgas nos dias de jogo ou até se o condomínio disponibilizará um espaço para os funcionários assistirem aos jogos durante o horário de trabalho.

 O condomínio precisa manter um número mínimo de funcionários, principalmente na portaria e na segurança, visto que o número de visitantes aumenta muito em comparado a finais de semana, ainda mais se os apartamentos possuírem sacadas e churrasqueiras.

Espaços Comuns

Outro ponto importante e que costuma ter desavenças é sobre a reserva de espaços comuns do condomínio como churrasqueira, salão de festa, sala de tv.

Deve ter um acordo previamente estabelecido se esses espaços estarão disponíveis para reserva e como funcionará a reserva, que em datas especiais normalmente é feito através de sorteio.

Uma dica que o condomínio pode adotar é propor para seus condôminos abrir o espaço comum, como o salão de festa, por exemplo, para todos que quiserem assistir aos jogos, gerando assim até uma integração entre os moradores. Porém, caso isso aconteça deve ter regras bem estabelecidas para não gerar confusão, inclusive sobre os gastos gerados. Tudo isso deve ser pensado e votado através de enquetes e assembleias gerais extraordinárias.

Decoração com bandeiras

Vamos agora para um assunto que gera grande discussão não só em época de copa, mas também em eleições e jogos importantes de campeonatos de futebol: Pode ou não colocar bandeiras nos vidros ou sacadas?

Segundo o artigo 1.336 do Código Civil de 2002, em seu item III:

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

E o artigo 10 da Lei 4591/64 é defeso a qualquer condômino:

I – alterar a forma externa da fachada;

Il – decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

Porém segundo o artigo 11 da lei nº 5.700/71 a bandeira nacional pode ser apresentada:

I – Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;

II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

III – Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves;

Portanto, apenas bandeiras do Brasil podem ser colocadas por lei. Contudo, vai da convenção do condomínio e de acordos firmados em assembleias pelo síndico e pelos moradores a permissão ou não de outras bandeiras.

Cartilhas Informativas

Outra dica que podemos dar é sobre fazer cartilhas informativas relembrando os moradores sobre as regras e particularidades do condomínio para não ocorrer problemas maiores.

Na cartilha deve conter também as proibições, como fogos de artifício, por exemplo. Lembrar que o bom senso deve prevalecer também nas reclamações, pois é um período que só ocorre a cada 4 anos e em alguns dias e horários da semana.  

Deve conter também recomendações especiais para esses dias. Como informar antecipadamente o nome e documento dos visitantes para facilitar o trabalho do porteiro que terá grande demanda e para ajudar na segurança do prédio. Além de relembrar que quaisquer infrações que o condômino cometa pode acarretar em multas.

O síndico também deve manter um canal aberto para dúvidas que os moradores possam ter sobre esses dias.

Lembrando que nosso software CondoNow permite o envio de comunicados para todos os condôminos facilitando ainda mais esse processo.

Vamos curtir com bom senso e respeito, pois #hexajáérealidade.

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