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Inadimplência em condomínio: dicas para lidar com a situação e como fazer acordos

Inadimplência em condomínio é sempre motivo de preocupação. Veja dicas práticas para minimizar o problema e negociar com inadimplentes.

A vida em comunidade implica ter de enfrentar algumas adversidades. Quem reside em condomínios sabe que a inadimplência é muito corriqueira. Ela acontece quando um morador deixa de pagar a taxa de administração condominial até a data de vencimento, o que pode afetar todos os condôminos.

Esta dívida pode gerar consequências negativas para a administração do local, como falta de verba para manutenção, limpeza e pagamento dos funcionários.

Então, como resolver o problema sem confusão ou estresse? Veja a seguir algumas dicas de especialistas para lidar com a inadimplência em condomínio.

Diálogo com os condôminos

É essencial saber conversar com os portadores das dívidas e explicar a importância do compromisso firmado e das consequências para o condomínio. O diálogo deve ser a primeira alternativa para evitar desgaste nas relações.

Uma forma de cobrança extrajudicial bastante utilizada é o envio de uma carta com o boleto para pagamento e, além disso, um bilhete com um recado para lembrar o condômino de saldar a taxa e outros débitos, caso também existam.

Mas caso a carta não funcione, o protesto pode ser utilizado para comprovar a dívida. A medida concede ao devedor um prazo de três dias para o pagamento, do contrário, seu nome vai ser incluído no cadastro de proteção ao crédito.

A cobrança de pagamentos atrasados deve ser feita de forma ágil, o que demonstra a preocupação do administrador sobre as finanças dos moradores.

Tentativa de acordo minimiza a inadimplência no condomínio

Pode ser enviada uma notificação de débito ao morador inadimplente junto com uma proposta de acordo informal. Nela deve ser estipulado o prazo para pagamento e o aviso de uma medida judicial caso a dívida não seja quitada.

Entre as atribuições do síndico está a de propor um parcelamento do débito, que não inclui redução do valor, sem precisar de aprovação em assembleia.

O condômino devedor não pode ser dispensado de multas e dos juros sem que tal medida tenha sido discutida e autorizada pela assembleia ou pelo conselho.

Não existe um consenso entre os especialistas se a inadimplência termina logo no começo do acordo ou somente após o pagamento de todo o valor devido.

Ações judiciais deve ser a última etapa para resolver a inadimplência do condomínio

Se houver fracasso nas tentativas informais, parte-se para meios legais. É comum a espera de alguns meses antes da cobrança formal, porém, o atraso de um dia no pagamento da taxa condominial já configura uma inadimplência.

Além do valor de administração, pode ser cobrada uma multa de 2% acrescida de juros de 1% ao mês e mais correção monetária referente ao período em atraso. A porcentagem pode variar de acordo com as normas do condomínio.

O processo de cobrança começa com a citação do devedor para quitar a dívida no prazo de três dias ou a indicação de bens para realização de penhora. Caso não haja pagamento no prazo, o juiz pode determinar a penhora dos bens.

O condomínio tem um prazo de cinco anos para ajuizar a ação caso não haja nenhum acordo. Após esse período a dívida perde a validade e deixa de existir.

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