A Lei do Inquilinato em condomínio é um assunto que muitas vezes causa dúvidas e incertezas entre todas as partes envolvidas, sejam os proprietários de imóveis, os inquilinos, síndicos e até demais moradores do conjunto residencial.
Neste artigo vamos detalhar o que diz a lei e trazer informações e dicas que esclareçam as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O que é a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é o conjunto de normas que regulamenta as relações entre locador (proprietário) e locatário (inquilino). Ela estabelece direitos e deveres para ambas as partes, além de definir regras para a rescisão do contrato de aluguel.
Como a Lei do Inquilinato se aplica ao condomínio?
No condomínio, a Lei do Inquilinato se aplica de forma específica, pois envolve não apenas a relação entre locador e locatário, mas também a relação do inquilino com o condomínio e com os demais moradores. Dentre as principais regras, destacam-se:
São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto;
- Manutenções diversas (exceto Obras de manutenção): conservação dos jardins e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.;
- Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação;
- Seguro condominial
São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como:
- Obras de reformas de melhorias, Obras de manutenção, Pintura da fachada, Indenizações trabalhistas anteriores à locação; Compra e instalação de equipamentos em geral; Decoração e paisagismo nas áreas comuns e Fundo de reserva (a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação).
Também, pode-se acrescentar:
- O inquilino deve respeitar as regras do condomínio, incluindo normas de convivência e horários de silêncio;
- O inquilino pode participar das assembleias de condomínio, mas não tem direito a voto. Exceto se for designado como Procurador do Proprietário.
Para quem pretende alugar seu imóvel, é importante estar atento a algumas dicas que podem ajudar a evitar problemas e garantir uma locação tranquila, sempre com base nas premissas da lei do inquilinato aplicadas ao condomínio. Confira:
Conheça as regras do condomínio
Antes de alugar seu imóvel, é importante conhecer as regras do condomínio e informá-las ao locatário. Alguns condomínios possuem normas específicas sobre o uso das áreas comuns, como piscina e churrasqueira, por exemplo. Além disso, é necessário saber sobre as regras de convivência e horários permitidos para realização de festas e eventos.
Faça um contrato de locação
O contrato de locação é fundamental para estabelecer as regras e obrigações de ambas as partes envolvidas na locação. O documento deve conter informações como valor do aluguel, prazo da locação, forma de pagamento, multas por atraso e demais cláusulas que sejam importantes para ambas as partes.
Esteja ciente das taxas do condomínio
O locador deve informar ao locatário sobre as taxas condominiais que serão de responsabilidade do inquilino. É importante esclarecer quais taxas serão cobradas, como a taxa de água, gás e energia elétrica, por exemplo, e incluí-las no contrato de locação.
Garanta a segurança do seu imóvel
É importante deixar claro para o locatário a responsabilidade pela segurança do imóvel. Isso inclui cuidados como fechar portas e janelas ao sair, manter a chave da porta em local seguro e não permitir a entrada de pessoas desconhecidas no prédio.
Ao seguir essas dicas, você poderá alugar seu imóvel em condomínio com mais segurança e tranquilidade. Lembre-se sempre de buscar informações atualizadas sobre a Lei do Inquilinato e as regras do condomínio para evitar problemas futuros.