Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados, afeta os condomínios diretamente?

A Lei Geral de Proteção de Dados, criada em 2018 pelo então Presidente da República Michel Temer, diz sobre a forma com que as empresas coletam e tratam os dados pessoais de terceiros, como nome, e-mail, número de telefone, RG e CPF, por exemplo. O principal objetivo é regulamentar e garantir a segurança das pessoas que utilizam os mais diversos serviços.

A LGPD afetará instituições de muitos ramos. No setor condominial, as administradoras, empresas de portaria e mão de obra terceirizada deverão se adequar às novas regras.

Mas ainda há diversas dúvidas sobre como os condomínios serão afetados, já que estão em frequente contato com informações de caráter sigiloso, dos cadastros de moradores e visitantes.

A LGPD não afetará os condomínios diretamente

A lei não é aplicada quando os dados são manuseados por pessoa física, para motivos particulares e sem interesse econômico, como é o caso de um visitante que vai ao condomínio e pode acontecer de ter os dados perdidos. Mas o regulamento afeta as empresas contratadas para prestação de serviço.

Por lidarem com grande número de clientes e portar informações pessoais e sensíveis, administradoras, empresas de portaria, aplicativos, mão de obra terceirizada, entre outras, deverão se adequar às novas normas.

E isso deverá ser feito com bastante cautela, pois podem haver muitas, que vão de simples advertências até punições de 2% do faturamento da empresa – por infração.

Proteção e privacidade previstas na Lei Geral de Proteção de Dados

Síndicos e prestadoras de serviços deverão estar cientes das disposições da Lei Federal nº 13.853/2019, que passará a valer em maio de 2021. A partir daí é necessário que um plano de proteção de privacidade seja elaborado, visando a segurança dos dados dos condôminos e visitantes. Devem ser observados os seguintes pontos:

• ser transparente sobre quais dados estão sendo coletados e a qual finalidade deles;

• ter a autorização de consentimento dos clientes, sobre os dados que estão sob poder da empresa;

• dados sensíveis como religião, orientação sexual, política e social, e biométricos requerem uma atenção maior. Então, adote todas as medidas necessárias e possíveis para que eles estejam seguros;

• dados de menores de idade poderão ser utilizados apenas com autorização dos pais ou responsáveis;

• o condômino pode pedir à administradora para conferir os dados que a empresa tem sobre ele. O titular tem direito a pedir alteração e até exclusão das informações de caráter pessoal, do banco de dados;

• em caso de vazamento, todos os envolvidos deverão ser comunicados;

• é sempre importante que o estabelecimento tenha uma política de privacidade que esteja de acordo com a lei em vigor.

As adaptações requerem um pouco de cautela

Para que não tenha nenhum prejuízo, é necessário que o plano de proteção e privacidade, elaborado entre os síndicos e as empresas prestadoras de serviços, seja executado com bastante atenção.

Os funcionários deverão estar preparados para entender e lidar com a situação, por isso é altamente recomendado um treinamento introdutório sobre o que é a LGPD e qual plano deve ser seguido para lidar com essa nova rotina.

As adequações podem passar por um processo lento. Sendo assim, quanto mais rápido os condomínios se adaptarem, menor serão os riscos de penalidade.

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