garantidora de condomínio

O papel de uma garantidora de condomínio

A administração de um condomínio é uma tarefa complexa que envolve diversas responsabilidades financeiras e organizacionais, e um dos desafios enfrentados pelos síndicos e administradoras é a inadimplência da taxa condominial, que pode comprometer a saúde financeira do condomínio e a prestação de serviços essenciais.

A alta inadimplência, além de ser motivo de preocupação constante para síndicos, pode provocar falta de recursos para pagar contas essenciais como água, luz, limpeza e manutenção, gerando um efeito dominó que impacta diretamente o bem-estar dos moradores e a rotina do condomínio. Não raro, essa situação tira o sono dos responsáveis pela gestão, pois manter o caixa em dia é fundamental para garantir a segurança e o conforto de todos.

Nesse contexto, as garantidoras de condomínio emergem como uma solução eficaz para mitigar esses riscos.

Neste artigo, exploraremos o papel de uma garantidora de condomínio e como ela pode beneficiar a gestão condominial e o conforto de todos do condomínio. Boa leitura!

O que é uma garantidora de condomínio?

Uma garantidora de condomínio é uma empresa especializada em garantir a receita da taxa condominial, solucionando o problema da inadimplência. Ao contratar uma garantidora, o condomínio passa a contar com a segurança de que os serão recebidos em dia, independentemente dos atrasos ou inadimplências por parte dos moradores.

Qual a diferença entre uma garantidora de condomínio e uma administradora?

Embora sejam parceiras importantes na rotina condominial, garantidoras e administradoras cumprem papéis distintos dentro da gestão.

A garantidora de condomínio tem foco exclusivo na segurança financeira: ela assegura o recebimento das taxas condominiais, absorvendo o risco da inadimplência. Ou seja, mesmo que algum morador esteja em atraso, a receita do condomínio está assegurada.

Já a administradora de condomínios possui uma atuação mais ampla. Ela auxilia o síndico em diversas frentes, como:

  • Administração financeira e contábil;
  • Gestão de recursos humanos (contratação e pagamento de funcionários);
  • Manutenção das áreas comuns;
  • Organização de assembleias e documentação.

Vale ressaltar que muitas administradoras oferecem o serviço de receita garantida como um diferencial, integrando as funções de gerenciamento com a proteção contra inadimplência. No entanto, a essência de cada uma dessas empresas permanece diferente: enquanto a garantidora traz tranquilidade quanto ao fluxo de caixa, a administradora cuida do dia a dia operacional e burocrático do condomínio.

Contratação de uma garantidora de condomínio: é legal?

Sim, a contratação de uma garantidora de condomínio é totalmente legal e amparada pela legislação brasileira. Esse tipo de serviço baseia-se na cessão de crédito, cuja legalidade está prevista no artigo 286 do Código Civil. Ou seja, o condomínio pode transferir o direito de receber as taxas condominiais para a garantidora, que então assume a responsabilidade e os riscos relacionados à inadimplência. Esse mecanismo oferece segurança jurídica tanto para os condomínios quanto para as empresas envolvidas nesse tipo de operação.

O que diz a legislação sobre a atuação das garantidoras de condomínio?

A atuação das garantidoras de condomínio é respaldada pela legislação brasileira, sendo a cessão de crédito uma prática permitida pelo Código Civil, especialmente conforme o artigo 286. Nesse cenário, o condomínio pode transferir o direito de receber as taxas condominiais para a garantidora, que passa a assumir os riscos relacionados à inadimplência dos condôminos. Todo esse processo é regulamentado e deve seguir os critérios legais estabelecidos, garantindo que direitos e deveres de ambas as partes estejam formalmente definidos em contrato. Assim, síndicos e administradoras podem contar com maior tranquilidade ao optar por esse recurso, sabendo que se trata de uma operação segura e amparada pela lei.

Garantidoras ajudam a evitar processos judiciais?

Além dos benefícios já citados, contar com uma garantidora de condomínio pode diminuir consideravelmente a necessidade de acionar a Justiça para lidar com inadimplência. Como a empresa assume a responsabilidade pela cobrança das taxas em atraso, o condomínio fica livre da árdua tarefa de entrar com ações judiciais para recuperar valores devidos.

Isso representa não apenas menos burocracia e desgaste para o síndico, mas também uma economia expressiva com despesas envolvendo advogados e custas processuais. Dessa forma, o condomínio se mantém financeiramente saudável e evita disputas judiciais longas e desgastantes.

Principais benefícios de uma garantidora

Contratar os serviços de uma garantidora de condomínio oferece diversas vantagens para o condomínio, tais como:

Segurança financeira: A empresa assume o risco da inadimplência, garantindo que o condomínio receberá o valor total das taxas condominiais dentro do prazo estipulado;

– Melhoria na gestão: Com a inadimplência sob controle, o síndico e a administradora podem focar em outras áreas importantes da gestão condominial, como a manutenção das áreas comuns, melhorias no condomínio e a qualidade de vida dos moradores;

Redução de conflitos: A presença de uma garantidora reduz os conflitos entre condôminos e a administração, já que a própria garantidora lida com a cobrança de atrasos;

Cobrança profissional: As garantidoras geralmente possuem equipes especializadas na cobrança de inadimplentes, utilizando métodos eficientes e respeitosos. Isso garante uma abordagem profissional na resolução dos atrasos de pagamento.

Além disso, o condomínio pode definir, junto à garantidora, a política de cobrança mais adequada ao seu perfil. É possível estipular uma carência — geralmente de até 90 dias — antes do início da cobrança, bem como escolher o canal de contato com o condômino inadimplente, seja por e-mail, carta ou telefone, e a periodicidade das tentativas.

Dessa forma, evitam-se aquelas ligações insistentes e desconfortáveis, trazendo mais comodidade tanto para o síndico quanto para os moradores, e proporcionando flexibilidade para que os débitos sejam regularizados de maneira tranquila e respeitosa.

Como funciona a contratação de uma garantidora de condomínio?

A contratação de uma garantidora de condomínio envolve algumas etapas para garantir que o serviço prestado seja o melhor possível.

Primeiramente, a garantidora realiza uma análise financeira do condomínio para avaliar o histórico de inadimplência e a saúde financeira geral. Essa etapa é crucial para a definição das condições do contrato.

Após a análise, a garantidora apresenta uma proposta de contrato ao condomínio, especificando os serviços oferecidos, as taxas aplicáveis e as condições de cobertura.

A proposta deve ser submetida à aprovação dos condôminos em assembleia geral. Geralmente, é preciso aprovação da maioria dos condôminos presentes, 50% + 1 dos votos, porém a quota pode variar dependendo da convenção do condomínio.

É essencial que todos os moradores estejam cientes das vantagens e dos custos envolvidos na contratação da garantidora. Comunicação é chave na gestão de qualquer empresa, e em condomínio não é diferente.

Com a aprovação da assembleia, o contrato é formalizado. A partir desse momento, a garantidora começa a oferecer seus serviços, assumindo o risco da inadimplência, emitindo notas e relatórios e lidando com cobranças.

Considerações ao escolher uma garantidora para o seu condomínio

Reputação e experiência: Verifique a reputação e a experiência da garantidora no mercado. Empresas consolidadas tendem a oferecer serviços mais confiáveis e seguros.

Custos: Avalie os custos envolvidos e compare com os benefícios oferecidos. É importante que a contratação seja financeiramente vantajosa para o condomínio.

Em geral, as garantidoras de crédito cobram uma taxa mensal dos condôminos pelo serviço. Essa cobrança costuma variar conforme o tamanho do condomínio, o número de unidades e os serviços contratados. Portanto, antes de fechar contrato, peça uma simulação personalizada e verifique se a taxa se encaixa no orçamento do seu condomínio. Avaliar cuidadosamente os valores e condições ajuda a garantir que a escolha seja realmente interessante do ponto de vista financeiro.

Condições do contrato: Analise detalhadamente as condições do contrato, incluindo as obrigações da garantidora e os critérios de cobertura da inadimplência.

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