De tempos em tempos, é comum moradores registrarem animais de rua no condomínio. Seja em garagens, áreas comuns ou apenas pelas redondezas, a presença desses bichinhos pode causar muita polêmica entre os condôminos. E cabe ao síndico ou administrador resolver essa delicada questão.
Primeiro é importante dizer que não há uma lei específica para falar qual é o procedimento em relação aos animais de rua no condomínio. Então, o acerto de como agir deve ser feito internamente, em uma assembleia, com participação dos moradores.
A opinião dos moradores pode divergir em relação aos animais de rua no condomínio. Alguns gostam de alimentar e até brincar com os cães e gatos que aparecem pelas áreas comuns. Já outros, são contra e querem retirar os animais de qualquer maneira do conjunto predial. É preciso, então, chegar a um consenso.
Apesar de serem queridos por muitos, infelizmente animais de rua no condomínio podem apresentar riscos à saúde e segurança do condomínio e de seus moradores, então, o ideal é retirá-los das áreas comuns. Porém isso deve ser feito de maneira segura e que não agrida os animaizinhos.
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Por isso, os animais de rua no condomínio devem ser levados para ONGs que possam receber os gatos e cachorros e coloca-los para a adoção. Outra solução é, antes de levá-los para a ONG, é oferecer os bichinhos para os moradores do prédio. É possível que alguém queria adotá-los oficialmente.
Lembrando que o bom convívio entre os moradores é muito importante para a facilitar o trabalho dos administradores. Por isso, é importante que decisões tomadas em assembleias, como essa dos animais de rua, devem ser de fácil acesso para todos os condôminos, mesmo aqueles que não estavam presentes. Criar murais online para os moradores é uma boa solução.
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