Programa Litígio Zero prevê a renegociação de valores cobrados pelo fisco, de pessoas físicas e empresas
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Programa Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.
Como aderir ao Programa Litígio Zero, como funciona e suas respectivas modalidades
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
- pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívida de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários-mínimos) desconto de até 50% sobre o valor do débito.
- pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Para todas as informações e adesão ao Programa, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero