síndico segurança colaboradores

Responsabilidades do síndico na segurança dos colaboradores

Em trabalhos com risco à saúde da equipe, quais são as responsabilidades do síndico na segurança dos colaboradores?

A saúde e a segurança do trabalhador são de responsabilidade do empregador. No caso dos condomínios, a atribuição do cumprimento desses cuidados é do síndico em exercício.

Para cumprir efetivamente essa obrigação, cabe ao síndico constantemente fiscalizar que o condomínio entregue em perfeito estado de conservação e funcionamento todas as ferramentas e utensílios aos seus funcionários, os protegendo contra os riscos de acidentes ou doenças profissionais inerentes às atividades por cada um deles desenvolvidas.

Entende-se como Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo aquele aparato cujos componentes previnem e reduzem substancialmente a possibilidade de ocorrências de acidentes do funcionário no exercício de suas funções diárias.

Essa verificação deverá fazer parte prioritariamente das tarefas do síndico ao iniciar suas atividades no condomínio. Isso porque, em caso de acidente, a responsabilidade pela omissão poderá recair sobre ele.

O tema é regido pela Norma Regulamentadora NR06, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a mesma, cabe ao condomínio adquirir o equipamento adequado para cada atividade; exigir o seu uso; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs; substituir imediatamente o equipamento danificado; além de registrar o seu fornecimento ao trabalhador.

A comprovação da entrega ao trabalhador é item de fundamental importância nos casos de acidentes, tanto nos de menor quanto nos de maior gravidade. Por essa razão, é essencial realizar o registro do fornecimento dos equipamentos, o que poderá ser efetuado adotando-se livros, fichas ou sistema eletrônico.

Ao funcionário também são atribuídas algumas responsabilidades. A ele, cabe cumprir as determinações de usar corretamente os referidos equipamentos, utilizá-los exclusivamente para o fim que se destina, além de comunicar imediatamente ao síndico ou seu preposto qualquer situação que impossibilite o seu uso.

A não observância dessas determinações acarretará as sanções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vão de advertência, suspensão até ao desligamento do condomínio por justa causa.

Como exemplo de EPIs mais frequentemente utilizados nos condomínios, há luvas, máscaras, protetores auriculares e botas de borracha, para faxineiros; protetores auriculares, ocular e facial, e máscaras com ou sem filtro, para jardineiros; capacetes, aparatos de proteção para os pés e pernas, além de cintos de segurança, para os profissionais de manutenção, isso entre outros equipamentos destinados para cada tipo de função.

É fundamental ressaltar que não basta apenas disponibilizar e entregar o equipamento para o trabalhador. É preciso e indispensável fiscalizar o uso do mesmo permanentemente, sob sério risco de aplicação de penalidades pelo órgão regional do MTE, além de prejuízos financeiros com eventuais indenizações causadas a funcionários acidentados decorrentes de sua não utilização.

Infelizmente, muitos são os condomínios que não dão a devida importância ao tema. Fazer da norma do uso de EPIs um costume, avaliando as características de cada condomínio, é obrigação do síndico para segurança dos colaboradores, não apenas por tratar de determinação legal, mas para manter a integridade física dos trabalhadores de cada empreendimento. Assim, todos poderão executar suas tarefas diárias de forma eficiente e segura.

* Gabriel Karpat é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH – diretoria@gk.com.br

Materia publicada no portal Sindiconet

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