sabesp contas indevidas

Sabesp condenada a devolver 10 anos de contas indevidas a condomínio

Juíza da 3ª Vara Cível deu provimento a prédio de 345 unidades por contas indevidas realizadas pela empresa de abastecimento

A juíza Mariah Calixto Sampaio Marchetti, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, deu razão ao condomínio residencial de 345 unidades, com apenas um hidrômetro, contra a Sabesp porque a tarifa cobrada atualmente é calculada por unidade, e não pelo consumo real do prédio.

Em defesa do Condomínio Malibu, o advogado Rodrigo Vallejo Marsaioli argumentou que o valor cobrado pela concessionária pela água com base na tarifa mínima unitária era, na maioria dos meses do ano, o dobro do que o prédio efetivamente consome por mês.

Na sentença, o juiz também definiu que a Sabesp é obrigada a devolver o valor pago, acrescido dos últimos dez anos. “É incontestável que a cobrança pelo fornecimento de água a um condomínio em que o consumo total de água é medido por um único medidor deve ser baseada no consumo real medido e não pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades como vem sendo feito.”, destaca o desembargador.

“Acolho, ainda, o pedido de devolução ao autor das quantias pagas a maior resultante da diferença entre a tarifa devida pelo critério ora determinado e os valores efetivamente pagos pelo condomínio autor, devendo ser observado o prazo de prescrição do Artigo 205 do Código Civil, ou seja, decenal, que deverá ser apurado em liquidação de sentença”, acrescenta.

Mesmo assim, Sabesp declarou que iria recorrer da decisão.

Portanto, caso identifique esse erro em suas cobranças de água, é importante consultar um advogado para dar entrada ao processo.

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