decisões síndico

Saiba quais decisões o síndico pode tomar sozinho

É fato que o síndico toma para si algumas responsabilidades a mais no condomínio – mas até que ponto as decisões de assuntos condominiais podem ser tomadas exclusivamente por ele, sem que a assembleia seja consultada?

Essa com certeza é uma dúvida muito comum de quem vive em condomínio. Se, por um lado, os condôminos elegem uma pessoa para representá-los zelando sempre pelo bem coletivo; por outro, é fato que os moradores também querem estar por dentro do que está acontecendo.

Pensando nisso, a seguir neste artigo separamos para você quais são os tipos de decisões que o síndico pode exercer maior poder decisivo.

Vamos lá?


Realização de obras

A contratação imediata de profissionais para efetuar obras urgentes e necessárias é sim algo que o síndico pode decidir por conta própria, ou seja, antes de consultar a assembleia do condomínio.

Isso porque obras emergenciais e obrigatórias, caso não efetuadas em tempo hábil, podem se tornar de difícil reparo, perigosas ou até mesmo trazer prejuízos irreparáveis para todos.

O Código Civil prevê que as obras de baixo custo e urgentes podem ser seguidas normalmente pelos síndicos sem autorização prévia; enquanto as obras igualmente urgentes, mas de custo elevado também podem ser seguidas. A diferença é que, nesse segundo caso, se torna obrigatória a prestação de esclarecimentos e contas para os moradores e condôminos.


Vamos dar um exemplo?

Um elevador que para de funcionar pode acarretar um grande impacto na rotina dos moradores. Desta forma, sua reforma é considerada urgente e o síndico pode, antes de realizar uma assembleia, contratar a empresa para realizá-la. No entanto, se a obra custar um valor elevado, será necessário convocar os moradores para que a obra seja na sequência aprovada.

Sinistros de emergência no interior do imóvel

Eventuais incêndios, vazamentos de gás e demais sinistros também são consideradas emergências – nem sempre o condômino está presente no momento em que a condição ocorre para intervir e, consequentemente, evitar maiores danos para a sua ou demais propriedades.

Sendo assim, se o vazamento, incêndio ou outro ocorrer no interior da propriedade de algum morador, também é permitida ao síndico a invasão da unidade para resolução do problema. A ocorrência, no entanto, deve ser sempre registrada pelos órgãos públicos competentes, tais como Polícia Militar ou Bombeiros, por exemplo.

E a contratação de serviços?

A contratação de serviços, como de um advogado para representação do condomínio em ações judiciais, por exemplo, também é algo que o síndico pode decidir sozinho, uma vez que ele é o responsável pelo zelo dos interesses do condomínio. No entanto, é importante que ele reúna vários orçamentos com advogados para que possa embasar, junto aos moradores, sua escolha.


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