É fato que o síndico toma para si algumas responsabilidades a mais no condomínio – mas até que ponto as decisões de assuntos condominiais podem ser tomadas exclusivamente por ele, sem que a assembleia seja consultada?
Essa com certeza é uma dúvida muito comum de quem vive em condomínio. Se, por um lado, os condôminos elegem uma pessoa para representá-los zelando sempre pelo bem coletivo; por outro, é fato que os moradores também querem estar por dentro do que está acontecendo.
Pensando nisso, a seguir neste artigo separamos para você quais são os tipos de decisões que o síndico pode exercer maior poder decisivo.
Vamos lá?
Realização de obras
A contratação imediata de profissionais para efetuar obras urgentes e necessárias é sim algo que o síndico pode decidir por conta própria, ou seja, antes de consultar a assembleia do condomínio.
Isso porque obras emergenciais e obrigatórias, caso não efetuadas em tempo hábil, podem se tornar de difícil reparo, perigosas ou até mesmo trazer prejuízos irreparáveis para todos.
O Código Civil prevê que as obras de baixo custo e urgentes podem ser seguidas normalmente pelos síndicos sem autorização prévia; enquanto as obras igualmente urgentes, mas de custo elevado também podem ser seguidas. A diferença é que, nesse segundo caso, se torna obrigatória a prestação de esclarecimentos e contas para os moradores e condôminos.
Vamos dar um exemplo?
Um elevador que para de funcionar pode acarretar um grande impacto na rotina dos moradores. Desta forma, sua reforma é considerada urgente e o síndico pode, antes de realizar uma assembleia, contratar a empresa para realizá-la. No entanto, se a obra custar um valor elevado, será necessário convocar os moradores para que a obra seja na sequência aprovada.
Sinistros de emergência no interior do imóvel
Eventuais incêndios, vazamentos de gás e demais sinistros também são consideradas emergências – nem sempre o condômino está presente no momento em que a condição ocorre para intervir e, consequentemente, evitar maiores danos para a sua ou demais propriedades.
Sendo assim, se o vazamento, incêndio ou outro ocorrer no interior da propriedade de algum morador, também é permitida ao síndico a invasão da unidade para resolução do problema. A ocorrência, no entanto, deve ser sempre registrada pelos órgãos públicos competentes, tais como Polícia Militar ou Bombeiros, por exemplo.
E a contratação de serviços?
A contratação de serviços, como de um advogado para representação do condomínio em ações judiciais, por exemplo, também é algo que o síndico pode decidir sozinho, uma vez que ele é o responsável pelo zelo dos interesses do condomínio. No entanto, é importante que ele reúna vários orçamentos com advogados para que possa embasar, junto aos moradores, sua escolha.
Deixe a administração condominial para quem entende do assunto!
Em dúvidas sobre condução de abordagens ou demais decisões no ambiente condominial? A UnionData pode te ajudar. A UnionData é uma empresa que atua desde 1984 na prestação de serviços, soluções e softwares para administração de condomínios e imobiliárias. Para saber mais não hesite em acessar o nosso site.