EFD Reinf

Sobre o EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Criado para modernizar e facilitar o trabalho do contribuinte, a EFD Reinf é uma novidade e é importante que todas as equipes envolvidas, estejam bem orientadas em relação a ela, para evitar erros e consequentes multas ou penalizações da Receita Federal, que podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

Quais os objetivos da DIRF e EFD Reinf?

O objetivo da DIRF é prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

Já a EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Através da Reinf O SPED é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que transformou vários livros e obrigações antes preparadas e entregues em papel para o meio digital.

A EFD Reinf vai substituir alguma obrigação?

A previsão é que a EFD Reinf vai substituir a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Isso logo no início de sua implantação. Porém, no caso da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a substituição ocorrerá em um segundo momento.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: maio e novembro de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1767/2017. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Foi publicada a versão 1.4 dos Leiautes da EFD-REINF.

Essa versão traz melhorias evolutivas em relação à versão anterior e retira do leiaute, o evento R-2070 e suas respectivas tabelas e regras de validação. As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.

5 DICAS

1) Defina um profissional responsável.
2) Análise a estrutura tecnológica da sua empresa.
3) Faça um mapeamento das informações.
4) CAPACITE os colaboradores.
5) A Gestão também deve participar.

Conheça a solução Completa para o EFD-REINF

Assine a Newsletter UnionData Gratuitamente

E fique por dentro do universo da gestão de condomínios e do mercado imobiliário. Receba no seu e-mail artigos, dicas e notícias que são do seu interesse!

13 + 14 =

Leia também…

Mpox: como proteger os moradores do condomínio

Mpox: como proteger os moradores do condomínio

A Mpox (antigamente conhecida como varíola dos macacos) é uma doença viral transmitida de animais para humanos, mas que também pode se espalhar entre pessoas, especialmente em ambientes com proximidade física, como os condomínios. Por ser altamente transmissível e...

ler mais
Como realizar a gestão de tributos do condomínio

Como realizar a gestão de tributos do condomínio

A gestão de tributos de um condomínio é uma das responsabilidades mais complexas e fundamentais para a administração condominial. Uma gestão tributária eficiente garante que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente, evitando problemas legais e...

ler mais
Share This