EFD Reinf

Sobre o EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Criado para modernizar e facilitar o trabalho do contribuinte, a EFD Reinf é uma novidade e é importante que todas as equipes envolvidas, estejam bem orientadas em relação a ela, para evitar erros e consequentes multas ou penalizações da Receita Federal, que podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

Quais os objetivos da DIRF e EFD Reinf?

O objetivo da DIRF é prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

Já a EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Através da Reinf O SPED é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que transformou vários livros e obrigações antes preparadas e entregues em papel para o meio digital.

A EFD Reinf vai substituir alguma obrigação?

A previsão é que a EFD Reinf vai substituir a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Isso logo no início de sua implantação. Porém, no caso da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a substituição ocorrerá em um segundo momento.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: maio e novembro de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1767/2017. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

Foi publicada a versão 1.4 dos Leiautes da EFD-REINF.

Essa versão traz melhorias evolutivas em relação à versão anterior e retira do leiaute, o evento R-2070 e suas respectivas tabelas e regras de validação. As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.

5 DICAS

1) Defina um profissional responsável.
2) Análise a estrutura tecnológica da sua empresa.
3) Faça um mapeamento das informações.
4) CAPACITE os colaboradores.
5) A Gestão também deve participar.

Conheça a solução Completa para o EFD-REINF

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