A disputa por vagas de garagem em condomínio é um dos assuntos mais delicados quando falamos de administração condominial. Apesar da segurança e comodidade de ter uma vaga dentro das áreas comuns do condomínio, muitas vezes a partilha dessas vagas de carro e moto podem gerar uma grande dor-de-cabeça.
Conheça os tipos de vagas de garagem em condomínio
Primeiro é importante saber que há dois tipos de regras para vagas em condomínio. Primeiro aquelas que são unidades autônomas, com escritura e registro próprios; e, direito de uso de vagas previamente demarcadas em área comum, que não se separa da fração, ou seja, são de uso exclusivo do morador que comprou o imóvel e não podem ser sorteadas ou alteradas.
O outro grupo, mais comum em condomínios modernos é de vagas que são delimitadas como área comum dos condomínios. Essas são passíveis de sorteios periodicamente, de acordo com a convenção de cada conjunto predial.
Para saber sobre as regras no seu conjunto, é necessário conferir a qual grupo pertencem as vagas para carro e moto do condomínio e, caso pertençam ao segundo grupo, procurar na convenção condominial as regras e prazos para sorteios.
Sobre as regras das vagas de garagem em condomínio
Vale lembrar que não há lei que impeça o aluguel de vagas dentro do condomínio de um morador para outro. Essas transações podem ser feitas sem o intermédio de síndicos ou administradores, porém é bom consultar as regras do conjunto e sempre notificar a administração do condomínio no caso de qualquer mudança em relação às vagas.
Importante ressaltar que os conjuntos não são obrigados a oferecer vagas para visitantes ou deficientes e idosos, mas de qualquer forma, quando a estrutura do conjunto predial permitir, é importante que existam sim vagas especiais para atender essa parcela da população e vagas rotativas para uso de visitantes e prestadores de serviço.
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