Proprietários de imóveis alugados podem usar as áreas comuns do condomínio? Essa é uma discussão constante, entenda como agir!
É comum em condomínios, quando um proprietário de um apartamento aluga o imóvel para terceiros, porém quer continuar utilizando as áreas comuns do condomínio, como churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas e salões de festa. Mas será que o proprietário que aluga seu imóvel tem direito sobre as áreas comuns do condomínio?
Na lei do inquilinato, está descrito que, após o aluguel, o proprietário perde o direito sobre as áreas comuns do prédio até que o contrato seja extinto. Enquanto o contrato de locação estiver vigente, os direitos de usufruto em relação a churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas e salões de festa são de exclusividade do inquilino.
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Porém, há situações em que os proprietários mantêm direitos sobre vagas de garagem, por exemplo, quando no contrato há uma cláusula que separa o aluguel do apartamento ao da vaga automotiva. Essa prática, porém deve ser aprovada pela convenção condominial e depende também do tipo de vagas que o condomínio possui.
Há muitos casos em que síndicos e administradores permitem a convivência de proprietários de imóveis com aluguel vigente dentro das áreas do condomínio, ou possibilitam o aluguel de salões de festa. Nessas situações, é importante que os condôminos saibam do que existe na lei e decidam internamente em assembleia se a prática pode ou não ser mantida no prédio, desde que, claro, sem prejudicar os condôminos.
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